O Posto Costa do Cacau (Rede Líder), vem informar a todos os seus clientes e demais consumidores que os fatos narrados pelo cidadão no presente vídeo são inverídicos e difamatórios, o que configura o crime previsto no art. 139 do Código Penal. Ao retornar reclamando do combustível, após abastecer, foi realizado o procedimento padrão previsto pela ANP e sugerido a realização do teste de aferição da qualidade do combustível, o que foi de pronto negado pelo dono do veículo. Causa estranheza que ao alegar que o combustível causou danos ao seu veículo, o consumidor rejeite o teste de qualidade que poderia comprovar a alegada falta de qualidade do combustível. A empresa adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para coibir a disseminação de informações falsas que desabonam a sua imagem perante a sua clientela. Pedimos ainda a exclusão do presente vídeo por contribuir para a disseminação de fake news e por ser atentatório à imagem da empresa.

