Informação sobre supostos votos registrados em nome de eleitores ausentes circula em meio à polarização eleitoral; Justiça Eleitoral explica os mecanismos de identificação e controle.
Por Diário Grapiúna | 25 de outubro de 2026
O segundo turno das eleições presidenciais de 2026 é marcado por intensa polarização política e pela circulação de informações que levantam dúvidas sobre a segurança da votação. Entre as alegações compartilhadas nas redes sociais está a possibilidade de mesários utilizarem os títulos eleitorais de pessoas ausentes para registrar votos em favor de determinado candidato, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A preocupação com a integridade do processo eleitoral é legítima, mas é necessário distinguir uma suspeita de fraude de uma irregularidade comprovada.
Como funciona a identificação do eleitor?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação possui procedimentos específicos para impedir que uma pessoa vote no lugar de outra.
O eleitor precisa apresentar documento oficial de identificação aceito pela Justiça Eleitoral. O número do CPF ou do título é utilizado no terminal do mesário, que apresenta a fotografia cadastrada para conferência. A habilitação também envolve procedimentos biométricos e verificações adicionais quando necessárias.
Portanto, a ausência de um eleitor não autoriza o mesário a utilizar seus dados para registrar um voto.
E os eleitores que não compareceram?
O TSE esclarece que, ao final dos trabalhos, o não comparecimento é registrado no caderno de votação. A continuidade da votação após as 17h, quando há pessoas que já estavam na fila, também não significa que votos estejam sendo registrados em nome de ausentes.
A Justiça Eleitoral afirma expressamente que é falsa a alegação de que mesários podem votar por eleitores que não compareceram.
Como fiscalizar possíveis irregularidades?
A transparência eleitoral depende da fiscalização e da documentação dos procedimentos. Antes do início da votação, a urna emite a zerésima, que demonstra a ausência de votos registrados naquele momento. Ao final, é emitido o Boletim de Urna, com os resultados daquela seção.
Diante de uma suspeita concreta, o caminho é registrar os fatos, reunir evidências lícitas e procurar a Justiça Eleitoral para que a ocorrência seja examinada pelas autoridades competentes.
Conclusão
A possibilidade de fraude eleitoral deve ser investigada quando houver indícios concretos, mas não se pode afirmar que mesários estejam registrando votos para Lula ou qualquer outro candidato com base apenas na ausência de eleitores.
A fiscalização, a transparência e a verificação das informações oficiais são fundamentais para proteger o direito de voto e a confiança no processo democrático.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral — Viralizou: é mentira que mesários votam na urna eletrônica no lugar de eleitores.

